A SBOC - Sociedade Brasileira de
Oncologia Clínica
tem como uma de suas
constantes missões sociais o fornecimento
de informações ao paciente oncológico.
A legislação nacional garante aos portadores
de câncer alguns direitos especiais. Com a
reedição da cartilha "Câncer, faça valer seus
direitos", de autoria da Advogada Maria
Cecília Mazzariol Volpe (Mariinha), a
SBOC
pretende contribuir para informar de forma
clara e cada vez melhor todos os direitos que
o paciente oncológico tem nos âmbitos social,
tributário, trabalhista e previdenciário.
Nossos agradecimentos à Dra. Mariinha,
autora do texto.
Roberto de Almeida Gil
Presidente da SBOC
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
Av. dos Andradas, 2287
· sl. 709 · Sta. Efigênia
30120-010
· Belo Horizonte · Minas Gerais
Tel.: (31) 3011-2810
· Fax: 3011-2809
www.sboc.org.br
· sboc@sboc.org.br

Índice
Agradecimentos
................................................................................................. 07
Introdução
.......................................................................................................... 09
A saúde como direito de todos
.......................................................................... 11
Acesso aos dados médicos
................................................................................. 13
Documentos
....................................................................................................... 15
Doenças graves previstas em Leis
...................................................................... 16
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
........................................................ 18
Licença para tratamento de saúde - auxilio doença
......................................... 21
Aposentadoria por invalidez
.............................................................................. 23
Renda mensal vitalícia/amparo assistencial
ao deficiente
....................................................................................................... 25
Plano de Saúde ou Seguro Saúde
........................................................................ 27
Isenção do imposto de renda
na aposentadoria ou pensão
.............................................................................. 30

Andamento Judiciário Prioritário
...................................................................... 33
Quitação do financiamento da casa própria
- Sistema Financeiro da Habitação
.................................................................... 37
PIS/PASEP
......................................................................................................... 40
Compra de carro com isenções de impostos
(IPI, ICMS, IPVA)
............................................................................................. 43
Seguro de Vida
................................................................................................... 52
Previdência Privada
........................................................................................... 53
Fornecimento de remédios pelo SUS
................................................................ 54
Direitos dos pacientes
........................................................................................ 55
Legislação
........................................................................................................... 60

Meus imensos
AGRADECIMENTOS à razão de
minha vida, minha filha Roberta.
Pelo carinho, amizade, conhecimento, competência,
meus agradecimentos ao
DR. JUVENAL A. DE OLIVEIRA FILHO
DRA. ALICE HELENA R. GARCIA
DRA. CHRISTIANNE G. M. AMALFI
DR. GUILHERME LEAL REDI
DRA. DANIELA V. MÔNACO
E a todos os funcionários da Oncocamp, por terem me
ensinado a conviver com o câncer e seu tratamento e,
principalmente,
CONSTATAR QUE O CÂNCER
PODE TER CURA.


Introdução
Acredito que o choque de se saber portador de
câncer abala qualquer pessoa. Porém, posso garantir
que, logo, logo, o choque tem que passar e as coisas
práticas têm que ser pensadas e postas em ação.
O tratamento mesmo quando se conta com a
assistência do Estado é caro, demanda a tomada de
muitos remédios, suplementos alimentares, fibras e
alimentação pouco convencional.
Para fazer face a esses gastos é necessário descobrir
meios, e estes podem ser: o levantamento do FGTS,
a isenção de pagamento de Imposto de Renda
incidente na aposentadoria, o andamento prioritário
de processo judicial, a quitação da casa financiada
(em alguns casos), o levantamento do seguro (em
alguns casos) e a previdência privada (em alguns casos).
A legislação brasileira assegura aos portadores de
neoplasia maligna - câncer e outras doenças graves
alguns direitos especiais. Minha intenção é fazer com
que você exerça esses direitos por si ou por seus
dependentes.
O EXERCÍCIO DOS DIREITOS NÃO CURA,
MAS PODE ALIVIAR !
O público a quem dirijo o presente trabalho é o
doente, não os meus colegas advogados, razão pela
qual usarei uma linguagem simples e procurarei apre-
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 9

sentar os modelos de requerimentos e a relação de documentos necessária para
conseguir obter os resultados.
Experimentei e exercitei, pessoalmente, alguns desses direitos e é esta experiência
vivida que quero compartilhar com vocês.
A briga, a luta para conseguir alcançar nossos direitos nos dá ânimo para conti-
nuar a viver e lutar contra a doença, serve de coadjuvante ao tratamento médico
fazendo com que o mesmo tenha maiores possibilidade de êxito.
Maria Cecília
Mazzariol Volpe
Mariinha
Maiores informações
Telefax:
XX
(19) 3232-8558
mariinha@sorirama.com.br
Avenida Barão de
Itapura, 1.478, 1º and,
cj. 11
· Campinas · SP
CEP
13020 901
(Este texto pode e deve
ser reproduzido, mediante
autorização prévia da autora.)
10
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

A saúde como
direito de todos
A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país,
assegura que:
"SAÚDE É DIREITO DE TODOS
E DEVER DO ESTADO".
Significa que todos, acometidos de qualquer doença,
inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos
de assistência médica mantidos pela União, pelos
Estados e pelos Municípios.
O tratamento compreende: consultas, remédios,
cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X,
ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc.
O tratamento deve ser realizado pelo SUS
(Sistema Único de Saúde) totalmente custea-
do pelo Estado. Importante é esclarecer que o
SUS é mantido por todos nós brasileiros, por
que todos nós pagamos impostos.
Devemos exigir que o Estado dê a todos os doen-
tes o melhor tratamento, com o uso dos mais
atualizados meios médicos e científicos existentes.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 11

Se a doença acometer seu filho menor de idade um dos pais ou o responsável tem
direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação,
por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O doente maior de 60 anos também tem direito à acompanhante quando internado,
por determinação do Estatuto do Idoso.
12
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Acesso aos
dados médicos
Pelo Código de Ética Médica os dados do prontuário
médico ou hospitalar, ficha médica, exames médicos
de qualquer tipo, são protegidos pelo sigilo (segredo)
profissional e só podem ser fornecidos aos interes-
sados - doentes ou seus familiares.
O doente ou seus familiares, no entanto, têm direito
de acesso a todas informações existentes sobre ele
em cadastros, exames, fichas, registros, prontuários
médicos, relatório de cirurgia, enfim, todos os dados
referentes a doença.
Para exercer seu direito é necessário encaminhar um
requerimento a entidade ou ao médico que detenha
as informações. O requerimento deve ser sempre feito
em duas vias para ser protocolado e a cópia ficar em
poder do requerente.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 13

Modelo de requerimento
AO HOSPITAL _________________________________________________
_______________________________(nome), brasileiro, casado, __________
(documento de identidade - R.G., Carteira Profissional, etc.), residente e
domiciliado à Rua ______, nº___, na cidade de ______________, vem
REQUER, nos termos do Artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, sejam
fornecidas cópias integrais dos seguintes documentos:
- Prontuário de atendimento neste Hospital,
- Relatório da cirurgia realizada,
- Exames que, eventualmente, estejam em seus poder,
- Demais documentos referentes a sua doença.
Os documentos solicitados destinam-se ao esclarecimento de situação de interesse
particular.
Termos em que,
P. Deferimento.
________________(Cidade), _____ de _________ de ______
__________________________________________________
Assinatura
14
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Documentos
Os atestados, laudos médicos, resultados de exames
de laboratórios, biópsias e outros - são extremamente
importantes, pois servirão para instruir todos os
pedidos e conseguir fazer valer seus direitos.
Tire cópia de todos os documentos e autentique no
Cartório (Tabelionato) e guarde os originais em lugar
seguro.
Documento autenticado pelo Cartório/Tabelionato
tem o mesmo valor que o documento original. Por
isso, é importante você manter sempre o original e
utilizar as cópias autenticadas.
Todo requerimento ou pedido deve ser feito em duas
vias, para se obter recibo de entrega na cópia. Exija,
sempre, o protocolo de entrega, com data e assina-
tura e guarde bem essa via. Os prazos começam a
contar sempre desta data.
Documentos para ações judiciais não precisam
ser autenticados.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 15

Doenças graves
previstas em leis
As leis brasileiras consideram como doenças graves as
relacionadas abaixo seus portadores têm os direitos
expostos nesta cartilha.
FAÇA-OS VALER.
·
moléstia profissional
·
esclerose-múltipla
·
tuberculose ativa;
·
hanseníase;
·
neoplasia maligna (câncer);
·
alienação mental;
·
cegueira;
·
paralisia irreversível e incapacitante;
·
cardiopatia grave;
·
doença de Parkinson;
·
espondilartrose anquilosante;
·
nefropatia grave;
·
estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante);
·
síndrome de deficiência imunológica adquirida
(AIDS);
16
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

·
fibrose cística (mucoviscidose) e
·
contaminação por radiação.
Em todos os casos são sempre necessários laudos médicos e exames comprovando
a existência da doença.
Existem outras doenças graves que, ainda, não estão contempladas nas leis, os
portadores devem entrar com ações judiciais exigindo seus direitos com base no
princípio da isonomia.
Alguns direitos, como a seguir exposto, só existem quando a doença cujas
características impede a pessoa de obter e conservar um emprego adequado.
(invalidez).
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 17

Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço
Todos os trabalhadores regidos pela C.L.T. (que tem
Carteira Profissional assinada) a partir de 05/10/88,
têm direito ao FGTS. Antes dessa data o direito ao
FGTS era opcional.
Os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e
os atletas profissionais (jogadores de futebol)
também têm direito ao FGTS.
Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econô-
mica Federal, o trabalhador portador de câncer, AIDS
e estágio terminal de doenças graves ou o trabalhador
que possuir dependente com câncer ou AIDS ou estágio
terminal de doenças graves que esteja registrado
como dependente no INSS ou no Imposto de Renda.
Em caso de saque por câncer ou AIDS ou estágio
terminal de doenças graves, o trabalhador poderá
receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do
atual contrato de trabalho. Nesta hipótese, o saque
na conta poderá ser efetuado quantas vezes for
solicitado pelo trabalhador, desde que este apresente
os documentos necessários.
Os valores do FGTS deverão estar a disposição, do
requerente, para serem recebidos, até 5 dias úteis
após a solicitação do saque.
18
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Os documentos necessários para a realização do saque são
1.
Carteira de trabalho - (original e fotocópia);
2.
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
3.
Original e cópia do Laudo Histopatológico;
4.
Atestado médico ( * ) que contenha:
a-
Diagnóstico expresso da doença;
b -
CID - Classificação Internacional de Doenças;
c -
Menção à Lei 8922 de 25/07/94;
d -
Estágio clínico atual da doença e do paciente;
e -
Carimbo legível do médico com o número
do Conselho Regional de Medicina - CRM.
( * ) A validade do atestado é de 30 dias.
Fonte: C.E.F. (www.caixa.gov.br)
A Justiça Federal, mediante ação judicial, tem liberado o FGTS para outras
doenças graves, não só câncer e AIDS.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 19

Modelo do atestado para
retirada do FGTS
(Papel Timbrado)
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o paciente _____________________(nome do paciente) é portador
de _________________(nome da doença), CID - Classificação Internacional de
Doenças nº _______ ( o médico deve verificar o Classificação da doença). O
presente atestado destina-se a comprovação junto à CEF, nos moldes da Lei 8.922
de 25/07/94, que acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº. 8.036 de 11 de maio
de 1990 e Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º, para permitir a
movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes for acometido de neoplasia maligna ou AIDS ou estágio terminal de
doença grave. O estágio clínico atual da doença é _______________ (Exemplo:
estável) e o paciente encontra-se em _____________________(Exemplo: tratamento
quimioterápico).
________________(Cidade), _____ de _________ de ______
__________________________________________________
(Assinatura e carimbo legível do médico responsável pelo tratamento)
OBS: Reconhecer firma do médico. O atestado é válido por 30 dias).
20
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Licença para trata-
mento de saúde
Auxílio-doença
O auxílio-doença será devido ao doente que ficar in-
capacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos
de afastamento da atividade por motivo de doença,
cabe à empresa pagar ao doente empregado o seu
salário. No caso de segurado empresário, a sua remune-
ração também deve ser paga pela empresa.
Não existe carência para se requerer o auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças
graves, desde que provado por laudo médico e o doente
tenha inscrição no Regime Geral de Previdência
Social (INSS).
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de
acidente do trabalho, consistirá numa renda
mensal correspondente a 91% (noventa e um
por cento) do salário-de-benefício.
O doente, quando estiver recebendo o auxílio-
doença, poderá ter que se submeter a processo
de reabilitação profissional para o exercício de
outra atividade.
21
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 21

Lembre-se que qualquer atividade que o faça se sentir útil será ótima para seu
bem estar geral.
Até que volte a trabalhar, quando reabilitado, na nova atividade, que lhe garanta
a subsistência, o doente continuará a receber o auxílio-doença.
O doente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez está obrigado,
sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da
Previdência Social (INSS), ao processo de reabilitação profissional por ela
prescrito e custeado, e ao tratamento dispensado gratuitamente.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando da recuperação da capacidade para o
trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez
22
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Aposentadoria
por invalidez
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria
por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade
de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.
EXISTEM DOIS TIPOS, FUNDAMENTAIS
DE RELAÇÃO DE TRABALHO:
OS CELETISTAS E OS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS.
Celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada
e pagam o INSS.
Funcionários públicos são os que ingressaram no
serviço público, mediante concurso, podem ser federais,
estaduais ou municipais.
O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças
graves quando não puderem mais ganhar seu
sustento, com base em conclusão de laudo médico, o
direito a aposentadoria por invalidez, independente
do número de contribuições (sem carência).
Se o celetista estiver recebendo auxílio-doença, a
aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar
do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 23

Para o segurado do INSS (empregado) que não recebe auxílio-doença a
aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do 16º dia de afastamento
da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento
e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez
começará a ser paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data
da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da
atividade.
Veja bem este direito. Ele é muito é importante
SE O SEGURADO DO INSS
NECESSITAR DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA,
A CRITÉRIO DA PERÍCIA MÉDICA, O VALOR DA APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ SERÁ AUMENTADO EM 25% A PARTIR DA DATA
DE SUA SOLICITAÇÃO.
A aposentadoria por invalidez o benefício deixa de ser paga quando:
·
o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
·
quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e
·
quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
A relação de documentos e os formulários estão disponíveis nas Agências ou
Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social.
Para maiores informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência
Social ou use o PREVFone (0800 78 0191).
Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser
procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.
24
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Renda mensal vitalícia/
Amparo assistencial
ao deficiente
O doente deficiente ou o maior de 60 anos de idade
tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual
a um salário mínimo mensal, se o doente ou o idoso
não puder ganhar sua própria manutenção e nem sua
família tenha esta possibilidade.
Para ter este direito é preciso:
1.
que a família possua renda mensal de cada um de
seus membros, inferior a um quarto do salário mínimo,
2.
que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a
nenhum regime de previdência social,
3.
que o deficiente ou idoso não receba benefício de
espécie alguma.
A família será considerada incapaz de manter
o doente deficiente ou o idoso, se a soma dos
rendimentos da mesma, dividido pelo número
de pessoas que dela fazem parte, não for superior
a um quarto do salário mínimo.
O doente portador de deficiência é aquele inca-
paz para a vida independente e para o trabalho.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 25

Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício.
A criança deficiente, também, tem direito a renda mensal vitalícia.
O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico
que comprove sua deficiência.
O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o
deficiente.
O benefício será revisto a cada dois anos.
26
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Plano de Saúde
ou Seguro Saúde
Os Planos ou Seguros de Saúde, a janeiro de 1999,
têm que cobrir todos os eventos ligados a todas as
doenças catalogadas no CID 10 (Classificação Inter-
nacional de Doenças).
É importante você verificar o seu contrato para saber
quais os seus direitos.
Existem três tipos de contratos de planos ou seguros
de saúde:
·
Só ambulatorial: cobre consultas, exames, radio-
terapia e quimioterapia ambulatoriais. Não cobre
cirurgias e hospitalizações.
·
Só hospitalar: cobre cirurgias, internações, exames
(quando internado), radioterapia e quimioterapia.
Não cobre consultas e exames quando o doente
não está internado.
·
Ambulatorial + Hospitalar: cobre tudo.
Quando o Plano de Saúde é feito após o doente ter
conhecimento de sua doença, existe a "Cobertura
Parcial Temporária", por um prazo fixado no contrato
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 27

(máximo de 24 meses, da data de assinatura do contrato), quando ficam
suspensas as cirurgias, as internações em leitos de alta complexidade (C.T.I. ou
U.T.I.) e os procedimentos de alta complexidade relacionados à doença
preexistente
Para ter atendimento imediato, o conveniado terá que pagar um acréscimo na
mensalidade estabelecida pelo Plano de Saúde. Não existe, ainda, base legal
sólida para o cálculo desse acréscimo denominado "agravo".
OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA RELACIONADOS
À DOENÇA PREEXISTENTE TERÃO COBERTURA MESMO DURANTE
O PERÍODO DA "COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA" NAS 12
PRIMEIRAS HORAS. DEPOIS, O ATENDIMENTO TERÁ QUE SER
PAGO PELO PACIENTE OU CUSTEADO PELO SUS.
Nos Planos de Saúde feitos pelas empresas (Planos Empresariais ou de Adesão)
não existe "Cobertura Parcial Temporária", ou seja, o atendimento ao doente tem
que ser integral desde a assinatura do contrato.
A cobertura de qualquer evento ligado à saúde do conveniado só poderá ser
negada pelo Plano ou Seguro de Saúde se o doente tinha conhecimento prévio da
doença ao assinar o contrato e fez declaração falsa, ao adquirir o plano individual
ou familiar.
28
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Compete ao Plano de Saúde comprovar o conhecimento prévio da doença pelo
subscritor do plano e o caso tem que ser mandado a apreciação do Ministério da
Saúde. Durante a discussão, o atendimento ao doente não pode ser suspenso, mas
se o Ministério decidir contra ele, o paciente terá de pagar todo o seu tratamento.
Qualquer que seja o tipo de plano ou seguro que você possuir se a doença
acometer seu filho menor de idade, um dos pais ou responsáveis têm direito a
permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação.
Nos casos de câncer de mama é assegurada a cirurgia plástica reparadora a ser
feita pelo plano de saúde, nos contratos firmados após 1º/01/1999.
NO CASO DE PROBLEMAS COM SEU PLANO DE SAÚDE LIGUE
PARA A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
0800.70119656 OU ACESSE: WWW.ANS.GOV.BR.
Procure um advogado para propor ação judicial quando o direito estiver sendo
negado. O Poder Judiciário tem dado liminares e ganho de causa aos doentes em
quase todos os casos de ações contra Planos ou Seguro de Saúde.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 29

Isenção do Imposto de
Renda na aposentadoria
e pensão
A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos
proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão
aos portadores de doenças graves, mesmo quando a
doença tenha sido identificada após a aposentadoria
ou concessão da pensão.
O aposentado ou pensionista poderá requerer a
isenção junto ao órgão competente -aquele que paga
a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc,) mediante
requerimento (duas vias) a ser protocolizado.
É necessário laudo pericial oficial emitido pelo serviço
médico da União, do Estado ou do Município.
Depois de apresentados os documentos necessários,
após o deferimento a isenção é automática.
Os documentos necessários e que devem ser juntados
ao pedido de isenção são:
·
Cópia do Laudo Histo-patológico;
·
Laudo oficial, de médico da União, do Estado
ou do Município que contenha:
-
Diagnóstico expresso da doença;
30
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

-
CID - Classificação Internacional de Doenças;
-
Menção às Leis nº 7.713/88; nº 8.541/92 e nº 9.250/95
e Instrução Normativa SRF nº 15/01;
-
Data de início da doença;
-
Estágio clínico atual da doença e do paciente;
-
Carimbo legível do médico com o número
do Conselho Regional de Medicina - CRM.
O valor a compra de órtese e prótese pode ser deduzido da declaração anual do
Imposto de Renda.
Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição
do Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos.
Os portadores de doenças graves que não estão aposentados devem procurar o
Poder Judiciário para conseguir igual isenção, pelo princípio da isonomia.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 31

Modelo de requerimento
EXMO. SR.___________________________
(autoridade máxima do órgão pagador da aposentadoria)
________________________________(nome), aposentado, matrícula nº ou
número do INSS), residente e domiciliado à ___________(rua, avenida), nº___,
______ (bairro), ______(cidade), vem expor e requerer o que segue:
1.
O Laudo Oficial de Médico da União (Estado ou Município) comprova ser
portador da ___________ (doença), CID ___________(doc. nº 01)
2.
Em data de___de ______ de _____, foi submetido a cirurgia descrita no
Relatório Médico incluso (doc.nº 02).
3.
Exame laboratorial confirma a existência de doença descrita no Laudo Médico
(doc. nº 03).
4.
A Lei nº 7.713/88 em seu artigo 6º, XIV e XXI, a Lei nº 8.541/92 em seu artigo
47, a Lei nº 9.250/95 em seu artigo 30 e a Instrução Normativa SRF nº 15/01
em seu artigo 5º, XII, prevêem, expressamente, os casos de rendimentos isentos
e não tributáveis.
5.
Assim, por força dos citados diplomas legais, o (a) Requerente não está sujeito
ao recolhimento do Imposto de Renda relativo a sua aposentadoria.
Diante do exposto requer a V.Sa. seja determinado ao órgão competente desta
(repartição que paga a aposentadoria) a imediata cessação do desconto do Imposto
de Renda em sua aposentadoria.
Termos em que,
P. Deferimento.
________________(Cidade), _____ de _________ de ______
__________________________________________________
(Assinatura do Requerente)
32
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Andamento Judi-
ciário Prioritário
Recentemente o Classificação de Processo Civil, a
Lei que regula o andamento dos processos na Justiça,
foi alterado para conceder o andamento prioritário de
qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista), em
qualquer instância, a todas as pessoas com idade igual
ou superior a 65 anos, ou seja, o processo dessas pessoas
deve andar um pouco mais depressa que os demais.
O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar esse
direito para 60 anos e estendeu o direito aos processos
e procedimentos administrativos.
Em outras palavras, o doente que tem qualquer
processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão
público ou empresa, recebe o benefício de maior rapidez
no andamento. Para isso, basta apenas fazer um
requerimento exigindo seu direito.
Mesmo que o doente não tenha 60 anos
poderá requerer o benefício, pois tem menor
expectativa de vida, em razão da doença grave
que é portador.
O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida
do processo e depende de despacho do Juiz.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 33

Caso o Juiz defira o pedido, o processo judicial poderá terminar antes do normal
e o doente, se ganhar a ação, poderá gozar da decisão judicial.
É bom lembrar que, por causa da lentidão do Judiciário, muitas vezes a decisão
final acaba beneficiando apenas os herdeiros.
Modelo de Petição
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
_______________________________________________
PROCESSO nº __________________________________
_______________(Fulano de Tal), vem, respeitosamente à presença de V. Exa.,
por seus advogados que a esta subscrevem, nos autos da ação (....) , que move
contra (Beltrano de Tal) expor e requerer o segue:
PRELIMINARMENTE
1.
A recente Lei Federal nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que altera o
Classificação de Processo Civil, acresce ao mesmo os seguintes artigos:
"Art. 1.211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão
prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Art. 1.211.-B - O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova
de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para
decidir o feito, que determinará ao cartório
2.
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu artigo
71, diminuiu a idade para 60 (sessenta) anos.
34
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

3.
Não resta dúvida que a alteração legislativa tem como escopo possibilitar que
o Autor de uma ação judicial tenha possibilidade de conhecer e usufruir em
vida da decisão do Poder Judiciário.
4.
Consoante a jurisprudência dominante em nossos Tribunais o limite provável
de vida é de 65 (sessenta e cinco) anos.
5.
O Rqte., ainda, não preenche o requisito pois conta com ... (.....) anos de vida.
6.
Porém, conforme comprova, o documento em anexo, o Rqte. é portador de
doença de base - NEOPLASIA MALIGNA, o que indubitavelmente reduz de
forma categórica a possibilidade de vida.
7.
A ciência comprova que a probabilidade de recidiva tumoral e de aparecimento
de metástases são bastante freqüentes em portadores de neoplasia maligna, o
que lhes confere uma perspectiva de vida ainda menor que a dos indivíduos de
mais de 65 (sessenta e cinco) anos.
8.
Diante do diagnóstico preciso do tipo de câncer do Rqte., caracterizado no
laudo do exame anátomo patológico, mostrou-se necessário a complementação
do tratamento através de quimioterapia.
9.
Face as inúmeras intercorrências sofridas pelo Rqte., conforme a seguir descrito
.... o que certamente concorre para tornar a situação da Rqte. ainda mais grave
e mais sujeita a recidiva tumoral e/ou aparecimento de metástase.
10.
Atualmente, o Rqte. está sendo submetida ao tratamento de ..........
semanalmente e mesmo tem o seu término previsto apenas para daqui .... (......)
meses.
11.
Todos os fatos narrados levam a concluir que a perspectiva de vida do Rqte.
encontra-se seriamente diminuída.
DO DIREITO
A integração analógica, a equidade, a isonomia, fazem com que a nova redação
do Código de Processo Civil, com o acréscimo dos Artigos 1211-A e 1211-B e o
Estatuto do Idoso devam ser aplicado ao presente caso.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 35

DO PEDIDO
Ante o exposto é a presente para requerer, que V.Exa. determine:
I. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS ATOS E DILIGÊNCIAS
DO PRESENTE PROCESSO.
II. QUE O CARTÓRIO OBSERVE RIGOROSAMENTE A CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO.
III. A ANOTAÇÃO EM LUGAR VISÍVEL NOS AUTOS A PRIORIDADE
CONCEDIDA.
Tudo por ser uma questão de cristalina
J U S T I Ç A ! ! !
________________(Cidade), _____ de _________ de ______
__________________________________________________
Advº.- OAB/ _____
36
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Quitação do financia-
mento da casa própria
Sistema Financeiro da Habitação
Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema
Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com
as prestações mensais para quitar o financiamento,
paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso
de invalidez e/ou morte.
Portanto o seguro quita a parte da pessoa inválida na
mesma proporção que sua renda entrou para o
financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com
100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se
na composição da renda contribuiu com 50% terá
quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar
apenas os 50% restantes da prestação mensal.
O seguro do S.F.H. entende invalidez total e perma-
nente como incapacidade total ou definitiva para o
exercício da ocupação principal e de qualquer outra
atividade laborativa, causada por acidente ou doença,
desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença
que determinou a incapacidade, após a assinatura do
instrumento contratual de compra da casa própria.
Tratando-se de Segurado aposentado por tempo de
serviço ou não vinculado a órgão previdenciário, a
invalidez será comprovada por questionário específico
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 37

respondido pelo médico do adquirente da casa e a perícia médica realizada e
custeada pela Seguradora.
Não aceitando a decisão da Seguradora, o doente comprador de casa financiada
deverá submeter-se a junta médica constituída por três membros, o doente deverá
levar laudos, exames, atestados médicos, guias de internação e quaisquer outros
documentos de que disponha relacionados com o mal que não permite que exerça
seu trabalho.
Nos casos de invalidez permanente, cuja documentação tenha sido complementada
junto à Seguradora, em um mês deverá ter quitado o financiamento ou parte dele.
Para os casos de invalidez permanente, o banco ou a COHAB ou a Caixa que fez
o financiamento, encaminhará à Seguradora os seguintes documentos:
a)
Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da RI (Relação
de Inclusão) em que constou a última alteração contratual averbada antes do
sinistro;
b)
Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão da Seguradora preen-
chida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o Segurado;
c)
Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo
órgão previdenciário;
d)
Publicação da aposentadoria do Diário Oficial, se for Funcionário Público;
38
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

e)
Quadro nosológico, se o financiado for militar;
f)
Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reco-
nhecida do médico assistente do doente;
g)
Contrato de financiamento;
h)
Alterações contratuais, se houver;
i)
Declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada finan-
ciado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a
compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;
j)
FAR - Ficha de Alteração de Renda, se houver, em vigor na data do sinistro;
l)
Demonstrativo de evolução do saldo devedor;
m)
Demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida,
ou documento indicando o valor e a data da liberação.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 39

PIS/PASEP
Poderá efetuar o saque das quotas o trabalhador
cadastrado no PIS que for portador de câncer ou
AIDS ou cujo dependente for portador destas doenças.
Para fins de saque de quotas do PIS são considerados
dependentes os inscritos como tal nos institutos de
previdência social da União, dos estados e dos
municípios, abrangendo as seguintes pessoas:
·
Cônjuge ou companheiro(a);
·
Filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido;
·
Irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido;
·
Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60
anos ou inválida;
·
Equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob
guarda, e o menor sob tutela judicial que não
possua bens suficientes para o próprio sustento.
·
Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda
- Pessoa Física, abrangendo as seguintes pessoas:
-
cônjuge ou companheiro(a);
-
filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
-
filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21
40
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

anos quando incapacitado f ísica ou mentalmente para o trabalho;
-
ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual
detenha a guarda judicial;
-
o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-
os pais, os avós ou bisavós;
-
o incapaz, louco, surdo, mudo que não possa expressar sua vontade, e o
pródigo, assim declarado judicialmente;
-
os filhos, ou enteados, ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando
ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24
anos de idade.
Os documentos necessários para solicitar o saque na Caixa Econômica Federal são:
·
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
·
Carteira de trabalho;
·
Carteira de Identidade;
·
Documentos comprobatórios do motivo do saque:
·
Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador
da doença, contendo as seguintes informações:
-
Diagnóstico expresso da doença;
-
Estágio clínico atual da doença/paciente;
-
Classificação internacional da doença - CID;
-
Menção à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de
Participação PIS-PASEP;
-
Carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
-
Cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico que comprove
o diagnóstico;
·
Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for
o caso.
O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 41

Caso o PIS não esteja cadastrado na Caixa Econômica Federal, o trabalhador
deverá verificar junto ao Banco do Brasil se o mesmo não está cadastrado como
PIS/PASEP, pois o saque será efetuado da mesma maneira.
Modelo do atestado para
retirada do PIS/PASEP
(Papel Timbrado)
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o paciente _____________________(nome do paciente) é portador
de _________________(nome da doença), CID - Classificação Internacional de
Doenças nº _______ ( o médico deve verificar o Classificação da doença). O
presente atestado destina-se a comprovação junto a CEF nos termos da
Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou
qualquer de seus dependentes for acometido de doença grave. O estágio clínico
atual da doença é _______________ (Exemplo: estável) e o paciente encontra-
se em _____________________(Exemplo: tratamento quimioterápico).
________________(Cidade), _____ de _________ de ______
__________________________________________________
(Assinatura e carimbo legível com C.R.M. do médico responsável pelo tratamento)
OBS: Reconhecer firma do médico. O atestado é válido por 30 dias).
42
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Compra de carro com
isenções de impostos
Isenção de I.P.I.
Para gozar das isenções como deficiente físico na
compra de veículos é necessário que a pessoa tenha
deficiência nos membros sejam superiores ou
inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis
comuns.
O direito as isenções não surge pelo fato de ter doença
grave, é preciso que a mesma ocasione deficiência
física, como acima explicado. Neste caso é preciso
que o paciente peça ao seu médico um Laudo Médico
descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame
que comprove o fato.
A Lei Federal nº 10.690 de 16 de junho de
2003 e a Lei Federal nº 10.754 de 31 de
outubro de 2003, estenderam a isenção do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados) às
pessoas portadoras de deficiências visual,
mental severa ou profunda, aos autistas, por
intermédio de seu representante legal.
As características especiais do veículo são
aquelas, originais (de fábrica) ou resultantes de
adaptação, que permitam a adequada utilização
do veículo pela pessoa portadora de defi-
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 43

ciência física, por exemplo: o câmbio automático ou hidramático e a direção
hidráulica.
O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou do
Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A" do domicílio do deficiente
físico (em 3 vias).
O veículo adquirido pelo deficiente, com isenção de IPI, só poderá ser vendido
após três anos. Antes deste prazo é necessária a autorização do Delegado da
Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outro
deficiente físico.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para obter a isenção do IPI, o interessado deverá:
I -
obter, junto ao Departamento de Trânsito do Estado onde residir, os seguintes
documentos:
·
laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total
incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo,
com as características especiais necessárias, que está apto a dirigir;
·
carteira nacional de habilitação com a especificação do tipo de veículo,
com suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o
laudo de perícia médica.(se for o caso)
(se o deficiente físico não tiver carta de motorista deverá tirá-la no prazo de 180
dias)
II -
apresentar requerimento de acordo com o modelo, em três vias, dirigido ao
Delegado da Receita Federal, ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de
Classe "A", do local onde resida o deficiente, com cópias dos documentos acima;
III -
não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos
impostos federais, como por exemplo, Imposto de Renda.
Para os demais deficientes o procedimento será o mesmo, porém, não será neces-
sária a mudança da carta de motorista, quando o deficiente não seja o condutor
do veículo.
44
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Isenção de Imposto sobre
Operação Financeira - IOF
O deficiente é isento do Imposto sobre Operação
Financeira - IOF no financiamento para compra de
carro, desde que o laudo da perícia médica do
Departamento de Trânsito do Estado especifique o
tipo de veículo que ele pode dirigir.
Modelo Requerimento
de Isenção de IPI -
Deficiência Física
AO SENHOR DELEGADO/INSPETOR DA
RECEITA FEDERAL EM ____________________
01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Processo nº________________________________
NOME ________________ CPF/MF N° ________
02 - ENDEREÇO
Rua, Avenida, Praça, etc __________________
Número _________________ Andar/Sala________
Bairro/Distrito______________ Município _______
UF_____________ CEP______ Telefone_________
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 45

O(a) portador(a) de deficiência física que o(a) impossibilita de conduzir veículos
comuns, acima identificado(a), requer a V. Sª se digne reconhecer, à vista da
documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 8.989, de
1995, com as alterações do art. 29 da Lei nº 9.317, de 1996, e dos arts. 1º, 2º e 4º
da Medida Provisória nº 1.939-30, de 2000 e Lei FederaL nº 10.182 de 12 de
fevereiro de 2001, para a fruição da isenção/suspensão do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso
misto, de fabricação nacional, com características especiais.
Declara o requerente ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada.
Nestes termos, pede deferimento.
________________(Cidade), _____ de _________ de ______
__________________________________________________
Assinatura do requerente (conforme identidade)
(O requerimento tem que ser feito em 3 vias)
46
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Isenção do I.C.M.S.
O I.C.M.S. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços) é um imposto estadual. Cada Estado da
Federação tem sua Lei própria regulando este imposto.
No Estado de São Paulo e no Distrito Federal na Lei de
I.C.M.S. existe previsão expressa a respeito da isenção
do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.
Se no Estado em que o deficiente reside não existe
previsão legal de isenção, o único caminho é procurar
o Governador, para que o mesmo envie à Assembléia
um Projeto de Lei de Isenção do ICMS.
O deficiente tem que ficar com o carro durante o perío-
do de três anos, sob pena de ter que pagar o imposto.
Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à
Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado dos
seguintes documentos:
1.
Declaração do vendedor do veículo em que conte:
a-
C.N.P.J.,
b-
Declaração que a isenção será repassada ao
deficiente,
c-
Que o veículo se destina ao uso exclusivo do
deficiente ou de seu representante legal.
2.
Laudo de perícia médica do Departamento Estadual
de Trânsito.
3.
Comprovação, pelo deficiente, ou de seu represen-
tante legal, de sua capacidade econômica-financeira
compatível para a compra do veículo.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 47

Modelo Requerimento
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM _________________
________________________________ (cidade)
_________________(fulano
de
tal),
brasileiro,______(profissão),
_____(documento de identidade - R.G., Carteira Profissional, etc.), C.P.F. nº
__________,residente e domiciliado à Rua _______, nº_____ , na cidade de
___________, vem respeitosamente à presença de V.S., artigo 19, do Anexo I, do
Regulamento do RICMS (Decreto Estadual nº 45.490/2000) REQUERER
ISENÇÃO DE I.C.M.S., do veículo que está adquirindo, anexando os seguintes
documentos:
1.
C.N.P.J. do vendedor (xeroxs),
2.
C.P.F. do Requerente (xeroxs),
3.
Laudo de Perícia Médica oficial (xeroxs),
4.
Comprovação de rendimento do Requerente ou representante legal (xeroxs).
Termos em que,
P. Deferimento.
________________(Cidade), _____ de _________ de ______
__________________________________________________
Assinatura do requerente (conforme identidade)
48
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Isenção IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automo-
tores) no Estado de São Paulo
O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) é um imposto estadual, pago anualmente.
Cada Estado da Federação tem sua Lei própria
regulando este imposto.
No Estado de São Paulo, na Lei de I.P.V.A., existe
previsão expressa a respeito da isenção do imposto
para os deficientes adquirirem seu carro.
Se no Estado em que o deficiente físico reside não
existe previsão legal de isenção, o único caminho é
procurar o Governador, para que o mesmo envie à
Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do IPVA,
em obediência ao Convênio CONFAZ nº 35/99 e
suas alterações.
Para a concessão de isenção a veículos de propriedade
de deficientes ou seu representante legal, o interes-
sado apresentará requerimento, acompanhado dos
seguintes documentos:
1.
cópia do CPF;
2.
cópia do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo - CRLV;
3.
cópia de Registro de Veículo ;
4.
cópia do laudo de perícia médica fornecido
exclusivamente pelo DETRAN, especificando o
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 49

tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir; ou seu
representante legal.
5.
cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir
veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar
o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;
6.
cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por
empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as
constantes na Resolução no. 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de
Trânsito;
7.
Na falta da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, será apresentado
laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste
as adaptações efetuadas.
8.
declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
Se teve veículo anterior com isenção:
·
cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo anterior;
Se veículo novo:
1.
cópia de nota fiscal relativa à sua aquisição;
2.
requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM,
com a etiqueta da placa do veículo.
No Estado de São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda
do Estado, acompanhado de todos os documentos acima.
A Seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária julgará o pedido e, se
favorável, emitirá a "Declaração de Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Pro-
priedade de Veículos Automotores - IPVA", destinando a 1
a via ao contribuinte.
50
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Modelo Requerimento
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM _________________
________________________________ (cidade)
_________________(fulano
de
tal),
brasileiro,______(profissão),
_____(documento de identidade - R.G., Carteira Profissional, etc.), C.P.F. nº
__________,residente e domiciliado à Rua _______, nº_____ , na cidade de
___________, vem respeitosamente à presença de V.S., REQUERER ISENÇÃO
DE I.P.V.A., do veículo que está adquirindo, anexando os seguintes documentos:
1.
cópia do CPF;
2.
cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
3.
cópia de Registro de Veículo ;
4.
cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN,
especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa
conduzir;
5.
cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir
veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar
o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;
6.
cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa
especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na
Resolução no. 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito;
(OU)
Na falta da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, será
apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -
INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
7.
declaração de que não possui outro veículo com o benefício:
Termos em que,
P. Deferimento.
________________(Cidade), _____ de _________ de ______
__________________________________________________
Assinatura do requerente (conforme identidade)
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 51

Seguro de vida
Ao fazer um seguro de vida pode-se escolher fazer
junto um seguro de invalidez permanente total ou
parcial.
Verifique o seu contrato. Se o seguro que o doente
tiver inclui a cobertura de invalidez permanente
total ou parcial, uma vez tendo conseguido o Laudo
Médico oficial que ateste esta condição, deve-se
acionar o seguro para recebê-lo.
Informações sobre os documentos necessários podem
e devem ser obtidas junto as Seguradoras ou com o
corretor que tiver feito o seguro.
52
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Previdência
Privada
Se o doente possui um plano de Previdência Privada,
verifique o contrato e se, nele, consta opção pela
modalidade de RENDA POR INVALIDEZ PER-
MAMENTE TOTAL OU PARCIAL.
Se constar, na eventualidade de ocorrer a invalidez
permanente total ou parcial durante o período de
cobertura e após cumprido o período de carência
estabelecido no Plano, o doente terá direito a uma
renda mensal.
Ocorrendo a invalidez desde que constatada
por laudo médico oficial e, a partir de então, a
Previdência deve começar a pagar a aposen-
tadoria devida.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 53

Fornecimento de
remédios pelo SUS
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos
do direito à vida, a saúde é decorrência desse direito,
o direito à saúde representa conseqüência consti-
tucional indissociável do direito à vida.
O artigo 196 da Constituição determina: "A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação."
A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS
(Sistema Único de Saúde) que compre remédios para
os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los.
Para obter esse benefício, no entanto, é necessário
entrar com ação judicial (Mandado de Segurança).
Pode ser solicitado um pedido de Liminar, o processo
tende a andar rápido e, em mais ou menos 20 dias o
doente já pode obter o remédio, caso a Liminar seja
concedida.
O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do
país, tem decidido reiteradamente que é obrigação
do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes
carentes, que não possuam recursos para a aquisição
dos medicamentos que necessitam.
54
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

Direitos dos
pacientes
Os pacientes, de qualquer doença, deverão ter,
assegurados, os seguintes direitos:
1.
Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
2.
Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.
3.
Não ser identificado e tratado por: a) números;
b) códigos ou; c) de modo genérico, desrespeitoso
ou preconceituoso.
4.
Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais,
desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde
pública.
5.
Poder identificar as pessoas responsáveis direta e
indiretamente por sua assistência, através de crachás
visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo;
b) função; c) cargo; e d) nome da instituição.
6.
Receber informações claras, objetivas e compre-
ensíveis sobre: a) suspeitas diagnósticas; b) diag-
nósticos realizados; c) ações terapêuticas; d) riscos,
benefícios e inconvenientes provenientes das medidas
diagnósticas e terapêuticas propostas; e)duração
prevista do tratamento proposto; f) a necessidade
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 55

ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser
utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e
conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; g) os
exames e condutas a que será submetido; h) a finalidade dos materiais coletados
para exame; i) as alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes no serviço
em que está sendo atendido e em outros serviço; e j) o que julgar necessário.
7.
Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada
informação, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e/ou terapêuticos a que será
submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, através do
Termo de Consentimento.
8.
Ter acesso às informações existentes em seu prontuário.
9.
Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com a assinatura
do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação
e controle da profissão.
10.
Receber as prescrições médicas: a) com o nome genérico das substâncias; b)
datilografadas ou em caligrafia legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
e d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no
órgão de controle e regulamentação da profissão.
11.
Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes
de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos
de validade.
12.
Ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o
atendimento: a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas; e b) o registro
da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua
origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade.
13.
Ter assegurada, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos
e terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas; a) a sua integridade
física; b) a sua privacidade; c) a sua individualidade; d) o respeito aos seus valores
éticos e culturais; e) o sigilo de toda e qualquer informação pessoal; e f) a segurança
do procedimento.
14.
Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento
56
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

da internação por uma pessoa por ele indicada.
15.
Ser acompanhado, se maior de sessenta anos, durante o período da internação,
de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Idosos.
16.
Ser acompanhado nas consultas, exames e durante a internação se for menor
de idade, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
17.
Ter asseguradas durante a hospitalização a sua segurança e a dos seus pertences
que forem considerados indispensáveis pela instituição.
18.
Ter direito, se criança ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreação,
prevista na Resolução nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do
Adolescente.
19.
Ter direito durante longos períodos de hospitalização, de desfrutar de ambientes
adequados para o lazer.
20.
Ter garantia de comunicação com o meio externo como, por exemplo, acesso
ao telefone.
21.
Ser prévia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver
relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, observando o que dispõe
a Resolução nº 196, de 10 de Outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde.
22.
Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer
fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu tratamento.
23.
Ter assegurada, após a alta hospitalar, a continuidade da assistência médica.
24.
Ter assegurada, durante a internação e após a alta, a assistência para o trata-
mento da dor e as orientações necessárias para o atendimento domiciliar, mesmo
quando considerado fora de possibilidades terapêuticas atuais.
25.
Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
26.
Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
27.
Optar pelo local de morte.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 57

Transporte gratuito
Os portadores de deficiência podem ser beneficiados
com a lei Passe Livre Interestadual, que permite aos
que têm renda mensal inferior a um salário mínimo
viajar pelo País de ônibus, trem ou barco, sem pagar
a passagem.
Todo portador de deficiência física, auditiva, visual e
mental, comprovadamente carente, pode ser bene-
ficiado pela Lei.
O portador de deficiência deverá apresentar: o laudo
médico expedido por uma junta multiprofissional do
Sistema Público de Saúde (SUS) e cópia de, apenas
um, dos seguintes documentos:
·
certidão de nascimento,
·
certidão de casamento,
·
certificado de reservista (dispensa),
·
carteira de identidade,
·
carteira de trabalho e previdência social ou
título eleitoral.
A Justiça tem assegurado o direito do doente viajar
de graça também em aviões.
A empresa aérea só pode exigir que o deficiente viaje
com acompanhante se ficar evidente que ele não é
auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empre-
sa aérea pagará 20% do valor do bilhete de passagem
aérea e terá direito ao assento adjacente ao do
deficiente.
O transporte dentro do mesmo Estado vai depender
da lei de cada Estado.
58
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

No Estado de São Paulo a lei permite a viagem gratuita dos deficientes.
Nas cidades a isenção de pagamento ou transporte gratuito depende de lei municipal.
Procure a Câmara Municipal de sua cidade para saber se a lei existe.
Em caso negativo, procure o Prefeito Municipal é peça para mandar projeto de lei
à Câmara Municipal dando este direito.
Na cidade de São Paulo existe Lei dando isenção do pagamento de onibus, metrô,
linhas de trens da CPTM, trólebus, micorônibus.
O direito poderá ser extendido, também, a um acompanhante se assim entender
o médico do SUS.
A Carteira de Passageiro Especial (CIPES) deverá ser tirada nos postos de
atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.
Documentos necessário:
·
Laudo de médico do SUS,
·
carteira de identidade ou
·
Carteira Profissional e
·
comprovante de residencia.
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 59

Legislação
I - A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS
·
Constituição Federal - Artigo 196 e seguintes
·
Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente, artigos 11, 12 e 208, VII
·
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Estatuto do
Idoso, artigo 16.
·
Lei Federal nº 9.797 de 06/05/1999 - Cirurgia
reparadora dos seios pelo SUS em caso de câncer
II - ACESSO AOS DADOS MÉDICOS
·
Constituição Federal - Artigo 5º, inciso XXXIV
(para hospitais públicos);
·
Lei Federal nº 8.079 de 11/09/1990 - Código de Defe-
sa do Consumidor - artigo 43 (para os hospitais
privados).
III - DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS
·
Decreto Federal nº 3.000 de 26/03/1999,
artigo 39, inciso XXXIII
·
Lei nº 8.541 de 23/12/1992, art. 47
·
Lei nº 9.250 de 26/12/1995, art. 30, § 2º
·
Instrução Normativa SRF nº 15 de
06/02/2001, artigo 5º, XII
·
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigos
151 e 26,II
·
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001,
artigo 9º
60
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

IV - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
·
Lei Federal nº 8.922 de 25/07/1994 - FGTS, artigo 1º
·
Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990 - FGTS, artigo 20, XIII e XIV
·
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º
V - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - AUXILIO DOENÇA
·
Constituição Federal - Artigos 201 e ss
·
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigos 26, II e 151
VI - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
·
Constituição Federal - artigos 201 e seguintes;
·
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigos 26, II e 151
·
Lei Federal nº 10.666 de 08/05/2003 - art. 3º
VII - RENDA MENSAL VITALÍCIA/
AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
·
Constituição Federal - artigos 195, 203 e 204;
·
Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993 - LOAS, artigos 20 e 21
·
Decreto Federal nº 1.744 de 08/12/1995
·
Lei Federal nº 10.741 de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso
VIII - PLANO DE SAÚDE OU SEGURO SAÚDE
·
Lei Federal nº 9.656, de 03/06/1998 - Dispõe sobre os planos privados de
assistência à saúde
·
Lei Federal nº 10.223 de 15/01/2001 - Cirurgia reparadora dos seios em caso de
câncer
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 61

IX - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA APOSENTADORIA OU PENSÃO
·
Constituição Federal artigo 5º e 150 II
·
Lei Federal nº 7.713 de 22/12/1988, artigo 6º, XIV e XXI
·
Lei Federal nº 8.541 de 23/12/1992, artigo 47
·
Lei federal nº 9250 de 26/12//1995, artigo 30
·
Instrução Normativa SRF nº 15/01, artigo 5º, XII
·
Decreto Federal nº 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, XXXIII.
X - ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO
·
Lei Federal nº 10.173 de 09/01/2001 - acrescentou artigos 1.211-A e 1.211-B
ao Código de Processo Civil.
·
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso - artigo 71
XI - PIS/PASEP
·
Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.
XII - COMPRA DE CARRO COM ISENÇÕES
DE IMPOSTOS (IPI, ICMS, IPVA)
·
Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, artigos 140 e
147 § 4º
·
Lei Federal nº 10.182 de 12/02/2001 (I.P.I)
·
Lei Federal nº 10.690 de 16/06/2003 (I.P.I.) artigos 2º, 3º, 4º e 5º
·
Lei Federal nº 10.754, de 31/10/03, artigos 1º e 2º
·
Instrução SRF nº 293 de 03/02/2003
·
Convenio nº 35 de 03/02/2003, do CONFAZ
·
Resolução CONTRAN nº 734/89, artigo 56
·
Decreto do Estado de São Paulo nº 45.490 de 30/11/2001 - ICMS
·
Portaria CAT nº 56/96 e CAT 106/97
·
Lei Federal nº 8.383 de 30/12/1991 - IOF artigo 72 IV
·
Instrução Normativa SRF nº 442 de 12/08/2004
62
· CÂNCER · Faça valer os seus direitos

XIII - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS PELO SUS
·
Constituição Federal, artigos 5º "LXIX, 6º, 23, II e 196 a 200
·
Constituição do Estado de São Paulo, artigos 219 a 231
·
Lei Federal nº 8.080 de 19/12/1990, artigo 6º, I, "d"
·
Lei Complementar Estadual de São Paulo n. 791 de 08/03/1995 Lei Estadual nº
10.241 de 17/03/1999 - do Estado de São Paulo
XIV - DIREITOS DOS PACIENTES
·
Lei Estadual nº 10.241 de 17/03/1999 - Estado de São Paulo
·
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio
de Janeiro (UFRJ)
XV - TRANSPORTE GRATUITO
·
Lei Federal nº 8.899, de 29/06/1994
·
Decreto Federal nº 3.691, de 19/12/2000
·
Lei Completar Estadual nº 666, de 26/11/1999 - Estado de São Paulo
·
Decreto Estadual nº 34.753, de 1º/04/1992 - Estado de São Paulo
·
Lei Municipal nº 11.250/92 - de São Paulo/Capital
XV - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
·
Constituição Federal, artigos 227, § 2º e 244
·
Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989
·
Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999
·
Lei Federal nº 8.899 de 29/07/1994
·
Lei Federal nº 10.048 de 08/11/2000
As Leis e Decretos Federais podem ser encontrados no site:
www.planalto.gov.br
As Leis e Decretos do Estado de São Paulo podem ser encontrados no site:
www.sãopaulo.sp.gov.br
CÂNCER
· Faça valer os seus direitos · 63

A autora
MARIA CECÍLIA MAZZARIOL VOLPE
nasceu em Conchal - SP, mas sempre viveu em
Campinas - SP.
É advogada militante há quarenta anos. Atua,
principalmente, na área do Direito Público e na
Defesa do Consumidor.
Teve câncer de intestino em 1999, sofreu cirurgia e
fez quimioterapia. Hoje está curada.
Após esta experiência, somada à sua qualificação
profissional, decidiu criar esta cartilha para auxiliar
os outros pacientes de câncer.

PROJETO GRÁFICO, ILUSTRAÇÕES E DIAGRAMAÇÃO
Communicatio Empresa de Comunicação ·
31 3282-1631
IMPRESSÃO
Gráfica e Editora O Lutador ·
31 3441-3622